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Lutamos para garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados.
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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
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Equiparação Salarial
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Publicado em Google Alexsandra Dos Reis SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Serviço impecável , atendimento das meninas é de extremo cuidado e eficiência . Super indico. Causa ganhaPublicado em Google Marisa BritoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento!Publicado em Google Jaziel SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Registro meu reconhecimento ao excelente trabalho do escritório da Dra. Ana Cláudia e da Dra. Priscila. Atendimento humano, firmeza jurídica e muita responsabilidade em cada detalhe. Dá segurança confiar em profissionais assim.Publicado em Google Ricky RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes advogadas 👏🏻Publicado em Google Amadeu Bom fim dos santosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Nota 10 fui super bem recebido
A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Para formalizar uma demissão, é preciso comunicar o colaborador sobre a situação em que ele se encontra perante a empresa. Com isso, cabe ao empregador entrar em contato com o profissional para oficializar a demissão ou a notificação formal.
Passados os 30 dias consecutivos de faltas, a empresa deve notificar o funcionário solicitando o seu comparecimento ao local estabelecido, que normalmente é o RH da contratante.
Para ficar mais segura, a empresa deve formular uma notificação e enviá-la por carta registrada com o ‘Aviso de Recebimento’, informando o prazo necessário para a manifestação do contato. Também é possível enviar uma notificação pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega.
Caso ainda assim o trabalhador não tenha se manifestado após o prazo concedido, a empresa pode dar início a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa.
Um empregado com estabilidade pode pedir demissão, mas, dependendo da situação, pode ter que ser dispensado se quiser deixar o emprego antes do final do contrato. Por exemplo, um empregado acidentado pode pedir demissão, mas um empregado afastado pelo INSS não pode pedir demissão durante o período de suspensão contratual.
O pedido de demissão só é válido se for feito com a assistência do sindicato ou da autoridade local competente, a fim de assegurar que o trabalhador não foi coagido a solicitar o desligamento.
Com anos de experiência em direito trabalhista, oferecemos um suporte personalizado focado em encontrar as melhores soluções para cada caso.
Nossa missão é proporcionar apoio jurídico e assegurar os seus direitos.