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dúvidas frequentes

A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Para formalizar uma demissão, é preciso comunicar o colaborador sobre a situação em que ele se encontra perante a empresa. Com isso, cabe ao empregador entrar em contato com o profissional para oficializar a demissão ou a notificação formal.

Passados os 30 dias consecutivos de faltas, a empresa deve notificar o funcionário solicitando o seu comparecimento ao local estabelecido, que normalmente é o RH da contratante. 

Para ficar mais segura, a empresa deve formular uma notificação e enviá-la por carta registrada com o ‘Aviso de Recebimento’, informando o prazo necessário para a manifestação do contato. Também é possível enviar uma notificação pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega. 

Caso ainda assim o trabalhador não tenha se manifestado após o prazo concedido, a empresa pode dar início a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa.

Um empregado com estabilidade pode pedir demissão, mas, dependendo da situação, pode ter que ser dispensado se quiser deixar o emprego antes do final do contrato. Por exemplo, um empregado acidentado pode pedir demissão, mas um empregado afastado pelo INSS não pode pedir demissão durante o período de suspensão contratual. 

O pedido de demissão só é válido se for feito com a assistência do sindicato ou da autoridade local competente, a fim de assegurar que o trabalhador não foi coagido a solicitar o desligamento.

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