Sua busca acabou! aqui você encontra o apoio jurídico que você precisa.

Direito de FamíliaDivórcio, União Estável, Pensão Alimentícia, Guarda e Visitas, Cobrança de Pensão Atrasada, Reconhecimento de Paternidade, Alienação Parental, Abandono Afetivo, partilha de bens…

Precisando encontrar as melhores soluções em momentos delicados?

Assuntos familiares comumente enfrentam desafios complexos e delicados. É por isso que buscamos estabelecer uma relação de confiança e empatia, para construir a melhor solução jurídica para cada um de nossos clientes!

divócio e separação

Assistência completa em processos de divórcio e separação, buscando soluções amigáveis e justas.

Guarda e Visitação de Filhos

Defesa dos direitos dos pais e das crianças, garantindo acordos justos e equilibrados.

Pensão Alimentícia

Orientação e suporte em casos de definição, revisão  e cobrança de pensão alimentícia.

Adoção

Assistência jurídica em todo o processo de adoção, garantindo segurança e legalidade.

Mediação Familiar

Resolução de conflitos familiares através de mediação, promovendo entendimento e harmonia.

Descubra o impacto positivo que causamos na vida dos nossos clientes. Resultados reais, clientes satisfeitos.

dúvidas frequentes

A lei estabelece que as partes devam estar em consenso, então o Divórcio na modalidade consensual é o permitido. Se não houver acordo para o Divórcio, então deverá ser feito na justiça. Por exemplo, neste caso o divórcio é litigioso.

Quando o casal que possui filhos menores, optarem pelo divórcio em cartório, a questão da guarda e dos alimentos já deve ter sido previamente resolvida na justiça.

A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada (o).

A pensão atrasada pode ser cobrada quando já havia sido estabelecida pelo juiz, ou seja, a parte que deveria pagar deixa de cumprir a obrigação, independente da quantidade de meses em atraso, pode sim ser cobrado na justiça inclusive com pena de prisão do devedor.

Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões. Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.

Nos dois casos a residência do menor é fixa com um dos genitores cabendo ao outro o direito de visitas no regime estabelecido pelo juiz, normalmente aos finais de semana de forma quinzenal.

vamos enfrentar essA fase juntos?

Com anos de experiência em direito da família, oferecemos um suporte personalizado e humanizado, focado em encontrar as melhores soluções para cada caso. Nossa missão é proporcionar apoio jurídico e emocional em momentos delicados.

NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Drª Ana Cláudia Cajueiro

Especialista em direito criminal e execução criminal.

Drª Priscila Cordeiro

Especialista em direito Civil e direito de família e sucessões.