Direito de Família – Divórcio, União Estável, Pensão Alimentícia, Guarda e Visitas, Cobrança de Pensão Atrasada, Reconhecimento de Paternidade, Alienação Parental, Abandono Afetivo, partilha de bens…
Assuntos familiares comumente enfrentam desafios complexos e delicados. É por isso que buscamos estabelecer uma relação de confiança e empatia, para construir a melhor solução jurídica para cada um de nossos clientes!
divócio e separação
Assistência completa em processos de divórcio e separação, buscando soluções amigáveis e justas.
Guarda e Visitação de Filhos
Defesa dos direitos dos pais e das crianças, garantindo acordos justos e equilibrados.
Pensão Alimentícia
Orientação e suporte em casos de definição, revisão e cobrança de pensão alimentícia.
Adoção
Assistência jurídica em todo o processo de adoção, garantindo segurança e legalidade.
Mediação Familiar
Resolução de conflitos familiares através de mediação, promovendo entendimento e harmonia.






A lei estabelece que as partes devam estar em consenso, então o Divórcio na modalidade consensual é o permitido. Se não houver acordo para o Divórcio, então deverá ser feito na justiça. Por exemplo, neste caso o divórcio é litigioso.
Quando o casal que possui filhos menores, optarem pelo divórcio em cartório, a questão da guarda e dos alimentos já deve ter sido previamente resolvida na justiça.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada (o).
A pensão atrasada pode ser cobrada quando já havia sido estabelecida pelo juiz, ou seja, a parte que deveria pagar deixa de cumprir a obrigação, independente da quantidade de meses em atraso, pode sim ser cobrado na justiça inclusive com pena de prisão do devedor.
Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões. Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.
Nos dois casos a residência do menor é fixa com um dos genitores cabendo ao outro o direito de visitas no regime estabelecido pelo juiz, normalmente aos finais de semana de forma quinzenal.
Com anos de experiência em direito da família, oferecemos um suporte personalizado e humanizado, focado em encontrar as melhores soluções para cada caso. Nossa missão é proporcionar apoio jurídico e emocional em momentos delicados.




Drª Ana Cláudia Cajueiro
Especialista em direito criminal e execução criminal.
Drª Priscila Cordeiro
Especialista em direito Civil e direito de família e sucessões.